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Adriano Sotero Bin
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Comentários
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Adriano Sotero Bin
Comentário ·
há 3 meses
Esticando a corda? Após Decreto Presidencial, Moraes impõe multa de R$ 405.000,00 a Deputado agraciado.
Silvimar Charlles
·
há 3 meses
Concordo com o autor do texto. É a lógica básica muito bem exposta ao longo da missiva, uma vez concedida a graça presidencial, extinta a punibilidade (mesmo que não possa haver o rito expresso no
CPP
), todas as medidas cautelares decaem. Aliás, é de conhecimento público todo o descumprimento da legislação que o STF cometeu com este processo.
A título de reflexão, será que podemos dizer que o STF adotou com alta intensidade o Direito Penal do Inimigo?
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Adriano Sotero Bin
Comentário ·
há 3 meses
O que as eleições da França falam ao Brasil?
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 4 meses
Vejo coisas esquisitas e, por isto, engraçadas neste texto:
1) A autointitulação de "centro" como se fosse algo iluminado e bom sem definir nenhum critério.
2) Uso contínuo da falácia Ad Hominem para desqualificar aqueles que não são os "os iluminados radicais de centro". Pois, o adjetivo radical, demagogo e populista são sempre os outros que não compartilham com o "radicalismo de centro".
3) Como se a França fosse um grande exemplo histórico de democracia. O autor esqueceu de citar que a violência e barbaridades da Revolução Francesa e mesmo enquanto república se fez herdeira do imperialismo nas suas colônias espalhadas pelo mundo.
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Adriano Sotero Bin
Comentário ·
há 5 meses
Justiça Federal dá 72h para governo explicar alta nos combustíveis
DR. ADEvogado
·
há 5 meses
Perdoem-me a ignorância jurídica, mas o que fundamenta no ordenamento jurídico pátrio esta ação judicial? Afinal, até onde me alcança a vista, não há uma ilegalidade sendo cometida, não há uma dúvida sobre a aplicação da lei ou não. Em que pese ser ruim o aumento de combustível, estamos diante da dinâmica comercial/econômica deste segmento comercial específico. Deste modo, o que justifica legalmente a intervenção do Poder Judiciário?
Caso a juíza entenda que os preços estão altos demais, o que ela poderá determinar? Abaixar os preços numa canetada de uma decisão judicial? Retirar o orçamento de outras rubricas governamentais para subsidiar o combustível?
É por isto que sou muito cético com estas intervenções judiciais, isto é apenas querer gerenciar o país e determinar políticas públicas que são próprias do Poder Executivo e Poder Legislativo. Além disto, este tipo de canetada de juiz é problemática, pois o magistrado determina o que deve ser feito sem sofrer as sanções dos órgãos de controle como o Tribunais de Contas, Ministério Público etc.
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Heloisa Durães
Comentário ·
há 3 meses
Coronavirus e a Lei N°. 14.125/21: As implicações no processo de vacinação da população brasileira.
Laysa Queiroz
·
há 3 meses
As vacinas de Covid são uma porcaria! Ponto.
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J J
Comentário ·
há 3 meses
Coronavirus e a Lei N°. 14.125/21: As implicações no processo de vacinação da população brasileira.
Laysa Queiroz
·
há 3 meses
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Marcelo R de Lima
Comentário ·
há 3 meses
Coronavirus e a Lei N°. 14.125/21: As implicações no processo de vacinação da população brasileira.
Laysa Queiroz
·
há 3 meses
A *vacina* NÃO está no PNI pois é *EXPERIMENTAL*, *SEM GARANTIA* do fabricante, *INEFICAZ* (não impede a transmissão viral) e está *ASSOCIADA a MORTES* por efeitos colaterais da própria *bula* (disponível na Anvisa), pois multiplica os males do próprio vírus CVD19!
Não só os médicos cearenses, mas muitos outros (Ex: Médicos pela Vida) estão contra essa exploração terrorista do medo das pessoas.
*Obrigar a vacinar é prescrever risco de morte!*
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